Tendo em vista a Lei de Licitações nº 8.666/1993 e as suas atualizações, Concurso é a m...

Tendo em vista a Lei de Licitações nº 8.666/1993 e as suas atualizações, Concurso é a modalidade de licitação entre:

A

Candidatos devidamente identificados para realização de provas ou testes intelectuais em que o objetivo seja a escolha de pessoa física, ou empresário individual, para exercer cargos de chefia, assessoramento ou direção, obedecendo o prazo máximo de 48 meses para execução das atividades.

B

Interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

C

Interessados devidamente cadastrados, que tenham prestado no mínimo três serviços análogos ao descrito em edital e que possam comprovar objetivamente a execução plena e satisfatória dos trabalhos realizados.

D

Quaisquer interessados para a compra de obras de arte, bens culturais ou artigos artísticos disponibilizados pela Administração, através da modalidade alienação de bens móveis.

E

Quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.