Tendo em vista a Lei de Licitações nº 8.666/1993 e as suas atualizações, Concurso é a modalidade de licitação entre:
Candidatos devidamente identificados para realização de provas ou testes intelectuais em que o objetivo seja a escolha de pessoa física, ou empresário individual, para exercer cargos de chefia, assessoramento ou direção, obedecendo o prazo máximo de 48 meses para execução das atividades.
Interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Interessados devidamente cadastrados, que tenham prestado no mínimo três serviços análogos ao descrito em edital e que possam comprovar objetivamente a execução plena e satisfatória dos trabalhos realizados.
Quaisquer interessados para a compra de obras de arte, bens culturais ou artigos artísticos disponibilizados pela Administração, através da modalidade alienação de bens móveis.
Quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.