Considerando a legislação pertinente e o entendimento do STJ, assinale a opção correta acerca de licitações públicas.
Sociedade empresária em recuperação judicial não pode participar de licitação, ainda que demonstre, na fase de habilitação, sua viabilidade econômica.
Em caso de parceria público-privada, é dispensável a submissão da minuta do edital à realização de consulta pública.
A declaração de nulidade do contrato administrativo por ausência de prévia licitação impossibilita, em qualquer hipótese, a administração de indenizar o contratado.
Segundo o entendimento do STJ, o prejuízo decorrente da dispensa indevida de licitação não é presumido.
As minutas de editais de licitação devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da administração.