Em igualdade de condições, como critério de desempate,
será assegurada preferência, sucessivamente, aos
bens e serviços I - produzidos no País, II - produzidos ou
prestados por empresas que comprovem cumprimento
de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e
que atendam às regras de acessibilidade previstas na
legislação, III - produzidos ou prestados por empresas
que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País, IV - produzidos ou prestados por
empresas brasileiras