Havendo os pressupostos fáticos e jurídicos para a realização
de uma licitação, a administração pública poderá selecionar a
empresa a ser contratada por meio de pregão eletrônico, desde
que o serviço seja qualificado como comum, isto é, seja um
serviço cujo padrão de desempenho e qualidade possa ser
objetivamente definido pelo edital.