Na modalidade de licitação denominada pregão, declarado o vencedor:
qualquer licitante poderá recorrer da decisão imediata e motivadamente, sob pena de preclusão.
a decisão é irrecorrível em sede administrativa.
qualquer cidadão poderá recorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis.
apenas o segundo classificado poderá recorrer da decisão.
qualquer licitante poderá recorrer da decisão, no prazo de 3 (três) dias e motivadamente.