São prerrogativas conferidas à Administração previstas no regime jurídico dos contratos instituído pela Lei nº 8.666/1993, exceto:
Aplicar sanções motivadas apenas pela inexecução total do contrato.
Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
Nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
Rescindi-lo, unilateralmente em caso do não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.