A empresa SORRISUS S.A. venceu determinada licitação pública para prestação de serviços de limpeza e conservação predial. O contrato administrativo chegou a ser formalizado, porém, por razões que não vêm ao caso, o acordo foi rescindido logo após o início da execução. Nesse caso, nos termos da Lei Federal no 8.666/93,
deverá necessariamente ser anulada a licitação que deu ensejo ao contrato rescindido e ser promovido um novo certame, em atenção ao princípio da competitividade.
é dispensável a licitação na contratação de remanescente de serviço, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
deverá necessariamente ser revogada a licitação que deu ensejo ao contrato rescindido e ser promovido um novo certame, em atenção ao princípio da economicidade.
deverá necessariamente ser contratada por inexigibilidade de licitação a segunda empresa melhor colocada no certame licitatório, desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.
deverá necessariamente ser desencadeada uma nova licitação, vez que em hipótese alguma será aproveitado procedimento licitatório encerrado.