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A empresa SORRISUS S.A. venceu determinada licitação pública para prestação de serviços...

A empresa SORRISUS S.A. venceu determinada licitação pública para prestação de serviços de limpeza e conservação predial. O contrato administrativo chegou a ser formalizado, porém, por razões que não vêm ao caso, o acordo foi rescindido logo após o início da execução. Nesse caso, nos termos da Lei Federal no 8.666/93,

A

deverá necessariamente ser anulada a licitação que deu ensejo ao contrato rescindido e ser promovido um novo certame, em atenção ao princípio da competitividade.

B

é dispensável a licitação na contratação de remanescente de serviço, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

C

deverá necessariamente ser revogada a licitação que deu ensejo ao contrato rescindido e ser promovido um novo certame, em atenção ao princípio da economicidade.

D

deverá necessariamente ser contratada por inexigibilidade de licitação a segunda empresa melhor colocada no certame licitatório, desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.

E

deverá necessariamente ser desencadeada uma nova licitação, vez que em hipótese alguma será aproveitado procedimento licitatório encerrado.