A Secretaria Estadual de Segurança Pública, após o regular processo licitatório, celebrou contrato com uma empresa prestadora de serviços de limpeza.
Contudo, dois meses após a contínua prestação dos serviços, a Administração suspendeu o pagamento até então realizado, sob a alegação de inexistirem verbas orçamentárias para fazer frente a tais despesas. Ocorre que, quase quatro meses depois, a empresa continua sem receber pelos serviços prestados.
Acerca da situação acima narrada, assinale a afirmativa correta.
Em razão do princípio da supremacia do interesse público, a ausência de pagamento não é justificativa razoável para que a empresa contratada suspenda a prestação do serviço de limpeza no prédio da Secretaria.
Em razão do princípio da continuidade do serviço público, a empresa contratada não poderá interromper a prestação do serviço de limpeza, a não ser mediante decisão judicial transitada em julgado.
Ainda que sem receber a contraprestação financeira pelos serviços prestados, a empresa não poderá interromper ou paralisar o serviço de limpeza na Secretaria, visto que não há previsão legal nesse sentido.
O princípio da supremacia do interesse público não pode servir de justificativa para a Administração deixar de cumprir suas obrigações contratuais, mesmo nos casos de calamidade pública.
Caso não queira pleitear a rescisão do contrato, poderá a empresa suspender a prestação dos serviços, independentemente de qualquer medida judicial.