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Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda d...

Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente, incorre em pena de detenção de 3 a 6 anos, e multa. As ações abaixo incorrem na mesma pena, exceto:

A

admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo.

B

alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.

C

elevando arbitrariamente os preços.

D

vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada.

E

entregando uma mercadoria por outra.