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A Lei nº 8.666/93 prevê pena de detenção de 3 (três) a 6 (seis) anos e multa quando alg...

A Lei nº 8.666/93 prevê pena de detenção de 3 (três) a 6 (seis) anos e multa quando alguém fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente das seguintes hipóteses, salvo:

A
diminuindo arbitrariamente os preços;
B

vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

C
entregando uma mercadoria por outra;
D

alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

E

tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato.