A Lei de Licitações e Contratos — Lei n.º 8.666/1993 — impõe pena de detenção de três anos a cinco anos e multa ao agente que dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. Em situação concreta, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores, a dispensa indevida de licitação constitui
crime de mera conduta, que, portanto, não admite a modalidade tentada.
crime material cujo resultado é a própria celebração do contrato licitatório.
crime para cuja configuração é exigido o dolo específico de auferir vantagem indevida para si ou para outrem.
crime de concurso necessário entre servidor público e particular que celebre o contrato licitatório.
crime material para cuja configuração é exigida a demonstração do prejuízo à administração pública.