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A lei 8.666 de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração p...

A lei 8.666 de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, estabelece alguns prazos mínimos até o recebimento das propostas ou da realização do evento no seu artigo 21. Assim, os referidos prazos para (I) concurso, (II) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço", (III) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço", e (IV) leilão são respectivamente:

A

30 dias, 30 dias, 45 dias, 45 dias

B

45 dias, 30 dias, 30 dias, 30 dias

C

60 dias, 45 dias, 30 dias, 30 dias

D

45 dias, 45 dias, 30 dias, 15 dias

E

30 dias, 45 dias, 30 dias, 15 dias