A lei 8.666 de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, estabelece alguns prazos mínimos até o recebimento das propostas ou da realização do evento no seu artigo 21. Assim, os referidos prazos para (I) concurso, (II) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço", (III) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço", e (IV) leilão são respectivamente:
30 dias, 30 dias, 45 dias, 45 dias
45 dias, 30 dias, 30 dias, 30 dias
60 dias, 45 dias, 30 dias, 30 dias
45 dias, 45 dias, 30 dias, 15 dias
30 dias, 45 dias, 30 dias, 15 dias