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Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia...

Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado uma sanção administrativa. Segundo a Lei nº 8.666/93, a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pode ser aplicada por prazo não superior a:

A
cinco anos
B
quatro anos
C
três anos
D
dois anos