A respeito das disposições processuais (administrativa e judicial) constantes da Lei n° 8.666/93, é correto afirmar que
a apuração dos crimes nela previstos compete ao Ministério Público, mas depende de provocação dos órgãos administrativos integrantes do sistema de controle interno.
no processo e julgamento dos crimes nela previstos, finda a instrução, em regra, as alegações finais serão orais e, apenas em caso de comprovada complexidade, conceder-se-á às partes prazo para apresentação, por escrito.
da sentença que julgar os crimes nela previstos caberá apelação, a ser interposta no prazo de 2 dias, sendo facultado apresentar as razões de recurso no órgão colegiado.
o recurso interposto contra o ato administrativo de julgamento de propostas terá efeito suspensivo; já ao interposto contra o indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral poderá ser atribuído efeito suspensivo.
contra os atos administrativos de habilitação ou inabilitação de licitante, aplicação de pena de advertência, suspensão temporária e multa, cabe pedido de reconsideração, a ser interposto no prazo de 05 dias.