Considerando a Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, a licitação é dispensável, EXCETO no caso de:
contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
construção, ampliação, reforma e aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.
contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.