É correto afirmar sobre a Habilitação no processo licitatório.
A exigência de comprovação de atividade ou aptidão deverá ser limitada em tempo e época conforme definido no instrumento convocatório.
O licitante deverá comprovar a realização de serviços de mesma natureza, relevância técnica e quantidades, igual ou superiores, ao objeto a ser executado.
O licitante deverá comprovar a propriedade e a localização dos bens essenciais para o cumprimento do objeto, quando da apresentação da sua proposta.
A comprovação da aptidão poderá ser feita por meio de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Não será admitida a comprovação de aptidão técnica por meio da apresentação de serviço similar.