A alienação de bens imóveis da Administração
somente pode ser realizada em favor de outro órgão ou entidade da Administração Pública, em vista da indisponibilidade dos bens públicos.
deve ser sempre realizada mediante licitação na modalidade concorrência, excetuados os casos de dispensa.
depende de autorização legislativa, quando se tratar de bem de empresa pública ou sociedade de economia mista.
não depende de licitação, quando se tratar de venda a outra entidade da Administração Pública, desde que seja entidade de maior abrangência.
depende de licitação, caso seja feita por meio de doação com encargo, exceto se houver interesse público devidamente justificado.