Segundo a Lei no 8.666 de 1993 e demais atualizações, o Projeto Básico, utilizado em licitações, deve conter
A
identificação apenas dos principais serviços a executar e dos materiais que assegurem os melhores resultados para o
empreendimento.
B
o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão parcial da obra e identificar alguns dos seus elementos
constitutivos de forma estimada.
C
orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente
avaliados.
D
informações detalhadas sobre todos os métodos construtivos e instalações definitivas.
E
plano detalhado para montagem da licitação e gestão da obra, com dispensa de contemplar a sua programação, a
estratégia de suprimentos e as normas de fiscalização.