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Para os fins da lei em apreço, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgão...

Para os fins da lei em apreço, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e particulares, em que haja acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

C
Certo
E
Errado