A possibilidade de alteração de um contrato administrativo que foi firmado após regular...

A possibilidade de alteração de um contrato administrativo que foi firmado após regular procedimento licitatório
A
é exclusiva e restrita ao poder público contratante, cabendo ao contratado submeter-se às majorações ou reduções de objeto e de valores, podendo apenas exigir a manutenção do reequilíbrio econômico-financeiro.
B
deve ser analisada sob o prisma qualitativo ou quantitativo, neste último caso estabelecidos expressamente na lei percentuais legais distintos para majoração ou supressão do valor do contrato cuja aceitação é obrigatória pelo contratado.
C
pode se dar por iniciativa de qualquer das partes, desde que concorde a outra e mantido o equilíbrio econômico-financeiro da avença.
D
pode se dar somente nas hipóteses de ocorrência de evento extraordinário, imprevisível e que acarrete desequilíbrio significativo no contrato.
E
não demanda concordância do contratado, pois a recusa deste enseja rescisão contratual unilateral, com a necessária imposição de sanções ao discordante.