Em relação ao regime jurídico dos contratos administrativos, instituído pela Lei 8.666/93, confere à Administração, em relação a eles, determinadas prerrogativas (art. 58 seus incisos), EXCETO:
modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, independentemente dos direitos do contratado.
rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei.
fiscalizar-lhes a execução.
aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.