Com relação a um Contrato Administrativo, a autoridade administrativa competente
não pode admitir privilégio e comparação com contratos privados, não comportando cláusula exorbitante ou prerrogativas à Administração.
pode modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
pode executar sanções motivadas pela inexecução total do objeto do contrato, mas são vedadas sanções por eventuais inexecuções parciais.
pode ocupar móvel ou imóvel vinculado ao objeto contratado sempre que houver a possibilidade de dano ao erário por parte do contratado.
não pode rescindir o contrato unilateralmente sem a devida previsão em expressa cláusula do mesmo.