Com relação a um Contrato Administrativo, a autoridade administrativa competente

Com relação a um Contrato Administrativo, a autoridade administrativa competente

A

não pode admitir privilégio e comparação com contratos privados, não comportando cláusula exorbitante ou prerrogativas à Administração.

B

pode modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

C

pode executar sanções motivadas pela inexecução total do objeto do contrato, mas são vedadas sanções por eventuais inexecuções parciais.

D

pode ocupar móvel ou imóvel vinculado ao objeto contratado sempre que houver a possibilidade de dano ao erário por parte do contratado.

E

não pode rescindir o contrato unilateralmente sem a devida previsão em expressa cláusula do mesmo.