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Um traço caraterístico do convênio, que o diferencia dos contratos celebrados pela Admi...

Um traço caraterístico do convênio, que o diferencia dos contratos celebrados pela Administração pública, consiste em

A

vedação à denúncia imotivada ou espontânea, devendo ser observado o prazo estabelecido no ajuste sob pena de indenização pelo denunciante.

B

caráter sinalagmático, com reciprocidade entre direitos e obrigações estabelecidas para cada convenente.

C

comutatividade, com obrigações pré-estabelecidas de forma equilibrada entre os convenentes, vedada a previsão de encargos maiores para um deles.

D

ausência de transferência de recursos financeiros entre os convenentes, caracterizando apenas cooperação administrativa.

E

conjugação de esforços para obtenção de objetivos comuns em caráter cooperativo.