São garantias previstas na Lei n.º 8.666/93 que podem ser oferecidas nos contratos administrativos:
caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; nota promissória; e cheque.
caução em dinheiro; fiança bancária; e cheque.
caução em dinheiro; cheque; e nota promissória.
caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; seguro-garantia; e fiança bancária.
depósito em conta bancária ou poupança; cheque administrativo; e seguro-garantia.