São garantias previstas na Lei n.º 8.666/93 que podem ser oferecidas nos contratos admi...

São garantias previstas na Lei n.º 8.666/93 que podem ser oferecidas nos contratos administrativos:

A

caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; nota promissória; e cheque.

B

caução em dinheiro; fiança bancária; e cheque.

C

caução em dinheiro; cheque; e nota promissória.

D

caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; seguro-garantia; e fiança bancária.

E

depósito em conta bancária ou poupança; cheque administrativo; e seguro-garantia.