Os contratos administrativos são os instrumentos pelos quais a Administração firma compromissos com terceiros. A prorrogação dos contratos é admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, mas somente em casos excepcionais previstos em lei. Nessa ótica, a única alternativa que não indica uma hipótese que autoriza a prorrogação dos contratos administrativos é:
Impedimento de realização por fato de terceiro.
Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites da lei.
Omissão ou atraso de providências que estavam a cargo da Administração.
Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.