Em relação à duração dos contratos administrativos, a Lei no 8.666/1993 estabelece o prazo máximo de vigência de
dezoito meses para todas as contratações.
quarenta e oito meses, para contrato de aluguel de equipamentos e de utilização de programas de informática.
trinta e seis meses, para contratos de serviços contínuos, por meio de prorrogações por iguais e sucessivos períodos da vigência inicial, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração.
vinte e quatro meses, para projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual.
cento e oitenta meses, para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.