Os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplícando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Para o caso de garantia pecuniária, o percentual que deverá ser aplicado em relação ao total do contrato, conforme art. 56 § 2 da Lei 8.666/93 é:
2C%
15%
5%
12%
10%.