Sobre a formalização dos contratos administrativos é correto afirmar:
Quando não for obrigatório, o instrumento do contra-to pode ser substituído, dentre outros documentos, pela nota de empenho de despesa.
A minuta do futuro contrato não precisa integrar o edital ou ato convocatório da licitação na modalidade tomada de preços
O contrato verbal com a Administração é permitido na modalidade convite, desde que devidamente justificado pela autoridade competente.
A eficácia do contrato administrativo independe da sua publicação na imprensa oficial.
A ordem de execução de serviço não é instrumento hábil a substituir o instrumento do contrato, mesmo quando este não seja obrigatório.