As normas dos contratos administrativos estão descritas na Lei 8.666/93, a qual é regulamentada pelos preceitos do direito público, conforme os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado. Neste caso, os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, assim como a descrição dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes envolvidas, em conformidade com a proposta a que se vinculam. Sobre o tema, destacam-se cláusulas que são consideradas essenciais para a confecção de um contrato, exceto
o objeto e os elementos característicos de um contrato administrativo.
o preço e as condições de pagamento, além da data-base e periodicidade do reajustamento de preços.
o prazo apenas do início das etapas de execução e, se possível, uma previsão para conclusão ou entrega, podendo ser adiada por acordo unilateral.
as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas.
os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas.