Para os fins da Lei nº 8.666/1993, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades
da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações exclusivas para o Estado, seja qual for a denominação utilizada.
da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações específicas para a contratada, seja qual for a denominação utilizada.
empresariais, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações específicas para a contratada, seja qual for a denominação utilizada.
da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
da Administração Estatal, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações exclusivas para a contratante, seja qual for a denominação utilizada.