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Para os fins da Lei nº 8.666/1993, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre ó...

Para os fins da Lei nº 8.666/1993, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades

A

da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações exclusivas para o Estado, seja qual for a denominação utilizada.

B

da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações específicas para a contratada, seja qual for a denominação utilizada.

C

empresariais, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações específicas para a contratada, seja qual for a denominação utilizada.

D

da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

E

da Administração Estatal, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações exclusivas para a contratante, seja qual for a denominação utilizada.