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A subcontratação total ou parcial do objeto do contrato administrativo, ou a associação do contratado com outrem, não admitida no edital e no contrato,
é motivo para rescisão da avença.
implica o pagamento diretamente à subcontratada ou associada, da parte que lhe cabe.
é motivo para aditamento do contrato por se tratar de fato consumado.
sujeita o contratado apenas a sanção pecuniária.
é motivo para anulação do contrato.


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