A subcontratação total ou parcial do objeto do contrato
administrativo, ou a associação do contratado com outrem,
não admitida no edital e no contrato,
A
é motivo para rescisão da avença.
B
implica o pagamento diretamente à subcontratada
ou associada, da parte que lhe cabe.
C
é motivo para aditamento do contrato por se tratar
de fato consumado.