A mutabilidade é característica inerente ao contrato administrativo, podendo ser evidenciada pela
presença das cláusulas exorbitantes, por meio das quais se confere às partes a possibilidade de alteração unilateral do contrato, inclusive para rescindi-lo.
presença das cláusulas exorbitantes, que compatibilizam a possibilidade de adequação da relação contratual à dinâmica do interesse público, que pode variar ao longo da relação contratual.
necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mesmo diante de alterações unilaterais levadas a efeito pelas partes.
possibilidade de substituição do objeto contratual, diante de alteração das necessidades da Administração pública e desde que mantido o equilíbrio econômico- financeiro do contrato.
possibilidade de rescisão unilateral do contrato por parte da Administração pública, descabida, no entanto, modificação quantitativa e qualitativa.