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Nos contratos administrativos, a lei confere à Administração Pública a prerrogativa de:

Nos contratos administrativos, a lei confere à Administração Pública a prerrogativa de:
A
no caso de serviços essenciais, ocupar, em caráter definitivo, bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese de sua rescisão.
B
alterar as cláusulas econômico-financeiras do contrato, sem prévia concordância do contratado.
C
rescindir unilateral e motivadamente o contrato, por razões de interesse público, sem indenizar o contratante.
D
modificar unilateralmente o contrato, mesmo sem modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
E
atrasar os pagamentos ao contratado por até 90 dias, sem se sujeitar à exceção de inadimplemento contratual e à suspensão do cumprimento do contrato.