Nos contratos administrativos, a lei confere à
Administração Pública a prerrogativa de:
A
no caso de serviços essenciais, ocupar, em
caráter definitivo, bens móveis, imóveis, pessoal e
serviços vinculados ao objeto do contrato, na
hipótese de sua rescisão.
B
alterar as cláusulas econômico-financeiras do
contrato, sem prévia concordância do contratado.
C
rescindir unilateral e motivadamente o contrato,
por razões de interesse público, sem indenizar o
contratante.
D
modificar unilateralmente o contrato, mesmo sem
modificação do projeto ou das especificações,
para melhor adequação técnica aos seus
objetivos.
E
atrasar os pagamentos ao contratado por até
90 dias, sem se sujeitar à exceção de
inadimplemento contratual e à suspensão do
cumprimento do contrato.