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A Administração pública licitou um contrato de obras de reforma das instalações de uma ...

A Administração pública licitou um contrato de obras de reforma das instalações de uma escola, sagrando-se vencedora uma empresa local. De acordo com as condições do edital e do contrato, a execução das obras deveria respeitar o horário das aulas, de modo que o período de trabalho diário era mais curto do que normalmente se contrata. Passados alguns meses, a empresa enviou correspondência ao Poder Público contratante, alegando desequilíbrio econômico excessivo no contrato, em razão de seguidos aumentos de custo de material, imputando o alongamento do prazo de execução ao período de trabalho contratado. Aduzindo que essas consequências eram inevitáveis e que estavam onerando excessivamente a empresa, solicitou o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro com base na teoria da imprevisão. O pedido
A
deve ser deferido, tendo em vista as condições excepcionais de execução das obras a que estava sujeita a empresa, exigindo que esta absorvesse mais aumentos nos custos de materiais.
B
pode ser deferido, desde que a contratada demonstre que esses eventos eram estranhos à sua vontade, o que os tornaria imprevisíveis.
C
deve ser indeferido, tendo em vista que as condições de execução do contrato eram conhecidas e não é possível alegar imprevisibilidade na majoração dos custos de material.
D
pode ser indeferido se a Administração pública pretender rescindir o contrato, pois poderá lançar mão de sua prerrogativa de extinção unilateral do contrato.
E
depende de reconhecimento judicial das condições caracterizadoras da teoria da imprevisão para que o pedido possa ser deferido administrativamente.