Se a União, por intermédio de determinado órgão federal
situado em um estado da Federação, celebrar convênio cuja
execução envolva a alocação de créditos de leis orçamentárias
subsequentes, a consequente indicação do crédito orçamentário
do respectivo empenho para atender aos exercícios posteriores
dispensará a elaboração de termo aditivo, bem como a prévia
aprovação pela consultoria jurídica da União no mencionado
estado.