Um determinado Estado celebrou contrato, precedido de
licitação, com a empresa RS Ltda., tendo por objeto a execução
de reforma de edifício público. Durante a execução
do contrato, sobreveio determinação legal para adaptação
do imóvel, de forma a torná-lo acessível às pessoas
com deficiência, havendo necessidade de modificar o
projeto licitado.
Ao adequar o projeto, o Estado constatou
aumento
do valor orçado em R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais),
montante equivalente a 50% do valor
original do contrato. Nesse caso, é correto afirmar que o
contrato deverá ser
A
rescindido amigavelmente, por motivo de força maior
caracterizada pela verificação técnica de inaplicabilidade
dos termos contratuais originários, sendo devidas
ao contratado as parcelas da obra já executadas
até a data da rescisão, além de pagamento do custo
de desmobilização.
B
modificado para reajustar os preços previstos de
acordo com o novo projeto adaptado,
já que, nos
termos da lei, o contratado é obrigado a aceitar o
acréscimo na obra de reforma até o limite de 50% do
valor original ajustado.
C
modificado para adequação técnica do projeto e correspondente
restabelecimento do equilíbrio econômico
financeiro inicial ajustado.
D
revogado por razão de interesse público decorrente
de fato superveniente devidamente
comprovado,
sendo devida indenização ao contratado, além do
pagamento pelas parcelas já executadas.
E
rescindido unilateralmente pelo Estado, em razão da
superveniência de fato novo, a justificar relicitação do
projeto adequado, sendo devidas ao contratado as
parcelas da obra já executadas.