A Lei Nº 8112/1990 especifica que, em relação a posse:
Não poderá dar-se por procuração.
Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
Não dependerá de inspeção médica oficial, podendo esta ser realizada posteriormente.
Ocorrerá no prazo mínimo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
Previamente a posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio.