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É vedado ao servidor:

É vedado ao servidor:


A

facilitar revelação ou deixar de revelar fato de que tem ciência em razão do cargo, por alegação de que deve permanecer em sigilo.


B

deixar de comparecer ao serviço, sem causa justificada, por 30 (trinta) dias consecutivos ou alternados.


C

participar da gerência ou administração de associação ou sociedade subvencionada pelo Estado, inclusive as consideradas entidades comunitárias e associação profissional ou sindicato.


D

participar de gerência ou de administração de empresa privada, de sociedade civil; ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.