É vedado ao servidor:
facilitar revelação ou deixar de revelar fato de que tem ciência em razão do cargo, por alegação de que deve permanecer em sigilo.
deixar de comparecer ao serviço, sem causa justificada, por 30 (trinta) dias consecutivos ou alternados.
participar da gerência ou administração de associação ou sociedade subvencionada pelo Estado, inclusive as consideradas entidades comunitárias e associação profissional ou sindicato.
participar de gerência ou de administração de empresa privada, de sociedade civil; ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.