Segundo o direito brasileiro, na hipótese de um servidor
público responder a um processo-crime por conduta que
também seria uma falta funcional, é correto afirmar que,
na esfera de responsabilidade administrativa, o servidor
A
não responderá administrativamente na hipótese de
a sentença criminal o absolver por insuficiência de
provas.
B
terá afastada a sua responsabilidade administrativa
se a sentença criminal decretou a ausência de culpabilidade
penal.
C
responderá na esfera de responsabilidade administrativa
independentemente da decisão do juízo
criminal.
D
não responderá na esfera administrativa seja qual
for o fundamento da decisão criminal.
E
não responderá na esfera administrativa se a sentença
penal o absolveu por fundamento de ausência
de materialidade.