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Sob o manto da Lei 8.112/90, a ação disciplinar prescreverá em:


Sob o manto da Lei 8.112/90, a ação disciplinar prescreverá em:



A

180 (cento e oitenta) dias, caso trate de suspensão.



B

1 (um) ano, se for suspensão.



C

2 (dois) anos, se forem infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.



D

5 (cinco) anos, caso trate de infrações puníveis com suspensão e destituição de cargo em comissão.



E

5 (cinco) anos, se forem infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.