Caso um servidor público, detentor de cargo efetivo, tenha
exercido cargo em comissão durante o período de cálculo de
sua aposentadoria, os valores recebidos pelo exercício do
cargo em comissão poderão ser considerados para fins de
fixação dos proventos desse servidor, de forma que o valor
dos proventos seja maior que o valor da remuneração no
cargo efetivo que ocupava no momento da aposentadoria.