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A abertura da Sindicância ou a instauração do Processo Disciplinar, segundo prevê a Lei...

A abertura da Sindicância ou a instauração do Processo Disciplinar, segundo prevê a Lei nº 8.112/90,


A

suspende a prescrição, que após 60 dias volta a fluir pelo seu período restante.


B

interrompe a prescrição, que começará a contar do início, a partir de quando cessar a interrupção.


C

não suspende nem interrompe o curso da prescrição.


D

suspende a prescrição até a aplicação da penalidade cabível.


E

interrompe a prescrição, que após 90 dias voltará a fluir pelo seu período restante.