Os servidores públicos estatutários podem ser responsabilizados, considerando o disposto na Lei no 8.112/1990,
em âmbito civil, de forma solidária e em conjunto com a União, sob a modalidade objetiva.
em âmbito civil, administrativo e penal, sendo causa de exclusão de responsabilidade a absolvição na última esfera.
em todas as esferas, ou seja, penal, civil e administrativa, desde que ajam com dolo.
civilmente, em caso de culpa ou dolo, podendo ser acionados pela União em caráter regressivo.
civil e administrativamente, desde que atuem com dolo.