Quanto ao direito de petição previsto na Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, assinale a alternativa incorreta.
O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
O direito de requerer prescreve em 5 (cinco) anos quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho.
O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 20 (vinte) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.
Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.