A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
A obrigação de reparar o dano não poderá se estender aos sucessores e contra eles não será executada.
A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.