O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Considerando as responsabilidades do servidor, é correto afirmar que:
As sanções civis, penais e administrativas não poderão cumular-se, pois são independentes entre si
A responsabilidade civil decorre apenas de ato omissivo e culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros
O servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública
A obrigação de reparar os danos causados por servidor público não se estende a seus sucessores, devendo o mesmo quitar seu ônus com o erário
A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função