Sabe-se que para o acesso a cargos e empregos públicos exige a Constituição Federal a prévia aprovação em concurso público. Da aprovação até a efetiva atividade na condição de servidor público, várias são as etapas e prazos estabelecidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
A esse respeito, é correto afirmar:
É de trinta dias o prazo para o servidor nomeado em cargo público tomar posse, contados da data de seu exercício.
É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
É de trinta dias o prazo para o servidor nomeado para cargo público entrar em exercício, contados da data do provimento.
É de quinze dias o prazo para que o servidor seja nomeado, contados da data da aprovação em concurso.