A Lei nº 8.112/1990 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. No que se refere ao “Exercício”, essa Lei estabelece que “é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança”.
Neste sentido, é correto afirmar que
é de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
é de trinta dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da nomeação.
o início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de posse, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal.
o servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício no prazo de trinta dias, contados da publicação da nomeação.