De acordo com a Lei nº 8.112/90, a pena de suspensão do servidor público, pode ser aplicada no caso de
inassiduidade habitual.
aplicação irregular de dinheiros públicos.
incontinência pública e conduta escandalosa na repartição.
injustificada, recusa do servidor de ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente.
acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas ou coagir ou aliciar subordinado no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical ou a partido político.