Segundo doutrina especializada, “vacância é a terminologia técnica para descrever que o cargo público está vago; é
um fato administrativo que indica que determinado cargo público não está provido, isto é, está sem titular”.
(Marinela: 2010.)
A Lei nº 8.112/90 traz um rol com as hipóteses que geram vacância, do qual NÃO se encontra